A primeira associação entre música e imagem (que se tem notícia) aconteceu em 1937. Alex Steinweiss, primeiro diretor de arte da Columbia Records, convenceu os executivos da gravadora a acrescentar desenhos nas capas dos discos, que eram apenas embalagens de papelão e criou uma capa para a peça Eroica, de Beethoven, resultando em vendas maiores do que as habituais.
Ao longo dos anos, com o avanço da tecnologia, é possível encontrarmos diversas maneiras de casamento entre música e imagem. O videoclipe, com catalisador da música pop, traz em sua forma predominante a articulação entre melodia e imagem em movimento, estando associada a uma unidade chamada canção, que também determina seu tempo de duração. Capaz de ser ao mesmo tempo instrumento de marketing e espaço de experimentação audiovisual, o videoclipe é “um formato enxuto e concentrado, de curta duração, de custos relativamente modestos se comparados com os de um filme ou de um programa de televisão, e com um amplo potencial de distribuição” (Machado, 2005: 173). Suas raízes estão no cinema de vanguarda de 1920, nas estéticas e linguagens que nasceram em 1950 e na videoarte que surgiu entre 1960 e 70. A popularização aconteceu através da criação da MTV, que representou uma alternativa de mercado para a Warner, no sentido de recuperar um público que ela vinha perdendo em função da crescente onda de pirataria no mundo (Lusvarghi, 2007).
(Por Rafaela Belo e Daniela Zanetti)
“A linguagem televisiva e a indústria fonográfica foram os dois grandes estruturadores do videoclipe tanto no plano estético quanto no cultural. Canais musicais como a MTV, principal expoente do gênero no mundo, transformaram o videoclipe em um produto de massa, dando uma amplitude imagética à música e conectando a televisão com os interesses da indústria fonográfica (SOARES, 2007).”
Podemos visualizar as regras técnicas e formais de gêneros musicais nos videoclipes através de convenções e habilidades musicais específicas de cada regra genérica e de que forma esta referência se apresenta no âmbito do audiovisual. Ou seja, como o andamento da canção e o ritmo trazem uma série de implicações no clipe que podem ser de ordem técnica propriamente dita (através de recursos de edição ou de movimentação de câmeras que sugiram ritmo no quadro televisual, efeitos de pós-produção que geram uma noção de continuidade ou ruptura nos quadros, entre outros aspectos) ou de ordem dramática (através da ênfase de determinadas ações através de códigos narrativos específicos ou do percurso de narração de uma história relatada no videoclipe através de uma referência rítmica), percebendo, com isso, como a voz se materializa na imagem videoclíptica e de que forma pode-se fazer inferências acerca das relações entre voz e gêneros naturais (masculino e feminino) em balizas articulatórias aos gêneros musicais. As regras técnicas implicam também na percepção de como determinados timbres de instrumentos musicais ganham materialidade na imagem do clipe, tentando articular este princípio às próprias especificidades das performances dos artistas protagonistas do audiovisual.
(Por Thiago Soares)